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Pioneiro no país, Devolve ICMS inspira proposta de cashback da reforma tributária

Criado em 2021, programa de justiça tributária do Estado beneficia mais de 600 mil famílias de baixa renda

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Card em fundo cinza com a logomarca colorida do programa Devolve ICMS ao centro. No canto inferior direito do Card está a logomarca utilizada pela gestão 2023-2026 do governo do Rio Grande do Sul.
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Primeiro programa brasileiro de restituição do imposto à população, o Devolve ICMS foi peça-chave na estruturação do cashback nacional previsto na reforma tributária, que teve sua regulamentação aprovada pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (10/7). O instrumento de redução de desigualdade incorporado na proposta adota uma metodologia similar ao programa gaúcho para devolver uma fatia – em alguns casos, a totalidade – do Imposto sobre Valor Agregado Dual (IVA Dual), formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a famílias de baixa renda. 

Considerado o maior programa de justiça tributária do país, o Devolve ICMS serviu de modelo e inspiração para o grupo de trabalho (GT) encarregado da formulação da restituição personalizada do IVA para pessoas físicas. Os membros do GT, que teve participação da Receita Estadual, também analisaram experiências similares adotadas em outros países sul-americanos, como no Uruguai, Equador e na Colômbia. O programa gaúcho, contudo, foi escolhido como referência por refletir melhor a realidade social, tecnológica e tributária do Brasil.

A experiência do Rio Grande do Sul tem se mostrado exitosa ao reduzir o caráter regressivo da incidência do imposto – isto é, o programa faz com que o ICMS pese menos no bolso dos mais pobres. Além disso, o Estado implementou uma operacionalização que tem se mostrado simples e eficiente, modelo que certamente servirá de inspiração para a aplicação da política pública a nível nacional, avaliou o subsecretário-adjunto da Receita Estadual, Giovanni Padilha, que participou da construção do cashback na reforma tributária nacional.

A proposta de restituição nacional enviada para apreciação do Senado, apesar das semelhanças, apresenta algumas distinções em relação ao Devolve ICMS. Uma delas é o perfil das famílias atingidas. O texto prevê que o titular do benefício deve estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e a renda mensal per capita (por integrante) da família seja de até meio salário mínimo. O programa do Rio Grande do Sul também utiliza a base do CadÚnico para selecionar os beneficiários, mas devolve o imposto somente para os núcleos familiares que recebem o Bolsa Família.

Diferentemente do Devolve ICMS, que restitui pelo menos 50% do imposto pago sobre o consumo geral, o modelo que será analisado pelos senadores inclui um repasse de 100% da CBS (contribuição que será arrecadada pela União) incidente sobre o gás de cozinha e as contas de energia elétrica, água e esgoto. Para os demais bens e serviços, está prevista uma devolução de, no mínimo, 20%.  

Para o IBS (imposto que será recolhido para estados e municípios), a lei complementar considera uma devolução mínima de 20%. Os entes subnacionais, porém, terão autonomia para adotar um cashback acima do percentual previsto na norma. De acordo com a proposta, ficam de fora da restituição apenas os produtos e serviços com incidência do Imposto Seletivo (IS), que taxará itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Caso seja implementada, a iniciativa federal contemplará cerca de 70 milhões de pessoas e se tornará o maior programa de devolução de impostos do mundo.  

Justiça social e tributária 

Atualmente, o Devolve ICMS beneficia mais de 600 mil famílias gaúchas com restituições trimestrais do imposto. Os valores são depositados no Cartão Cidadão, que pode ser utilizado em compras à vista em praticamente todos os estabelecimentos comerciais do Estado. Desde 2021, o programa transferiu R$ 618 milhões por meio das duas parcelas de devolução – a fixa e a variável.   

A parcela fixa destina R$ 100 para todos os beneficiários. A cota variável é calculada com base no perfil de renda e consumo da família e está condicionada à quantidade de compras efetuadas com inclusão do CPF na nota fiscal. A última rodada do Devolve ICMS, realizada em abril, repassou mais de R$ 7 milhões por meio da parcela variável, o maior valor já transferido pela modalidade.  

Na prática, a medida pretende fortalecer o exercício da cidadania fiscal da população. Além disso, a ação tem potencial de reduzir a sonegação de impostos e contribuir para a arrecadação do Estado, o que se reverte em melhorias dos serviços públicos. Estudos elaborados pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) identificaram aumento de 46% no pedido de emissão de nota fiscal com CPF no Rio Grande do Sul após a criação do programa. 

Os trabalhos de avaliação do Devolve ICMS também mostram a eficácia da política pública na redução do peso do tributo sobre a renda das famílias mais pobres. Núcleos familiares com renda mensal de até um salário mínimo, que correspondem a mais de 95% dos beneficiários, recebem a devolução de mais de 50% da carga tributária sobre o consumo geral. Considerando os valores repassados pela parcela variável, há famílias que recuperam integralmente o dinheiro gasto com o imposto estadual. 

“O grande diferencial do Devolve ICMS é o seu efeito multiplicador na população e na gestão estadual. Além de reduzir a desigualdade de renda, o programa combate a sonegação fiscal e a informalidade, contribuindo para frear a concorrência desleal e elevar a arrecadação do Estado, o que se refletirá na melhoria dos serviços públicos”, sintetizou Padilha. 

Texto: Rodrigo Azevedo/Ascom Sefaz 
Edição: Camila Cargnelutti/Secom 

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