Portaria da SJS modifica período de destruição de armas apreendidas
Publicação:
A partir de agora, as armas apreendidas pelos órgãos de segurança do Estado somente poderão ser encaminhadas ao Exército para sua destruição após a promulgação definitiva da sentença judicial, quando não houver mais possibilidades de recurso. A portaria 142, da Secretaria da Justiça e da Segurança (SJS), revoga a anterior, de 1998, que estabelecia o prazo de um ano, a partir da apreensão, para que as armas e munições pudessem ser destruídas, mesmo durante os trâmites do processo. Isso poderia acarretar, em caso de inocência do réu, na destruição indevida de uma arma. Armas e munições que estejam vinculadas a procedimentos policiais ou administrativos deverão ficar retidas nas Delegacias Regionais, no interior, ou na Divisão de Armas, Munições e Explosivos (DAME), em Porto Alegre. A Portaria resolve, ainda, que todo esse material apreendido deve ser cadastrado no Sistema Informatizado da Polícia Civil (PC).