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Prazo para recadastramento obrigatório de empresas na Receita Estadual se encerra nesta terça-feira (30)

Mais de 70% dos contribuintes concluíram o procedimento até o momento

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Card em fundo cinza, no qual está escrito Receita Estadual ao centro, logo abaixo de um ícone com o desenho do mapa do Rio Grande do Sul com algumas moedas empilhadas sobre ele, uma delas está em pé e tem um cifrão desenhado dentro. No canto inferior direito do Card está a logomarca utilizada pela gestão 2023-2026 do governo do Rio Grande do Sul.
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O prazo para que empresas realizem o recadastramento anual obrigatório na Receita Estadual termina nesta terça-feira (30/9). Até o momento, 176,9 mil estabelecimentos concluíram o procedimento – o que corresponde a 71,9% do total de 245,9 mil obrigados.

Além de atualizar informações cadastrais, a iniciativa tem como objetivo reforçar a conformidade tributária, garantindo que empresas inativas sejam retiradas do cadastro e fortalecendo o ambiente de negócios ao combater a concorrência desleal. Para os empreendedores, manter os dados em dia também garante que serão comunicados sobre oportunidades, como ações de regularização ou programas de renegociação de dívidas.

Após o fim do prazo, as empresas que não realizaram o recadastramento poderão ter sua inscrição estadual suspensa, conforme previsto no Regulamento do ICMS (Decreto 37.699/97, Livro II, Art. 7º-B, "XII"), o que prejudica o funcionamento normal das operações.

Esses contribuintes serão notificados pela Receita Estadual por meio eletrônico e, caso ainda estejam ativos, terão de regularizar a situação ou apresentar justificativa para que não ocorra a efetiva suspensão. Além disso, as empresas com inscrição estadual suspensa são baixadas de ofício após seis meses – ou seja, têm seu cadastro fiscal encerrado com o Estado no final desse período.

Segundo levantamento da Secretaria da Fazenda (Sefaz), a adesão ao recadastramento tem se mostrado semelhante entre os regimes de tributação: no Simples Nacional, 71,5% dos estabelecimentos já concluíram a obrigação, enquanto, no regime geral, o índice chega a 73,2%. Ao todo, restam 69,1 mil contribuintes (28,1%) com pendências.

O procedimento é rápido, simples e totalmente digital, de forma que é possível concluí-lo em poucos minutos, mesmo no dia final do prazo. Em alguns casos, no entanto, pode ser necessário atualizar informações em cadastros de outras instituições, como a Redesim.

A orientação da Receita Estadual para os contribuintes que deixaram para o último dia e que precisam de correções é que concluam o recadastramento, mesmo que conste algum dado desatualizado, e já abram protocolo eletrônico para as atualizações cadastrais. Dessa forma, em caso de questionamento, haverá comprovação de que foi providenciada a correção cadastral dentro do prazo.

Quem precisa fazer o recadastramento?

  • O procedimento é exigido de todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2024, incluindo empresas do regime geral e do Simples Nacional.
  • Os contribuintes da sistemática da substituição tributária (ST) que estejam localizados em outras unidades da federação e que tenham cadastro no Estado do RS (inscrições estaduais iniciadas por “900”) também devem efetuar o recadastramento.
  • Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigação.

Como fazer?

  • Empresas do Simples Nacional (incluindo as enquadradas no Simples Nacional na esfera federal, mas na categoria geral no RS): aplicativo Minha Empresa, disponível gratuitamente para download, com acesso via login gov.br. Deve ser feito por sócios ou administradores (passo a passo).
  • Empresas do regime geral: pelo Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Meus serviços”. Deve ser feito por sócios ou administradores, que têm ainda a opção de outorgar procuração eletrônica no Portal DTE para que a obrigação seja cumprida por outra pessoa.

O que é verificado?

São três pontos principais:

  • confirmar se a empresa está em atividade;
  • verificar se os dados cadastrais estão atualizados;
  • validar e-mail e celular do(a) representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Se os dados estiverem corretos, basta confirmar com um clique. Caso seja necessário atualizar informações, os responsáveis devem seguir as orientações da Carta de Serviços, disponível no site da Receita Estadual (seção “Cadastro”).

Números até o momento

  • Simples Nacional: 190.078 empresas abrangidas (135.946 recadastradas, 71,5%)
  • Regime geral: 55.862 empresas abrangidas (40.913 recadastradas, 73,2%)
  • Total: 245.940 empresas abrangidas (176.859 recadastradas, 71,9%)

Texto: Ascom Receita Estadual
Edição: Secom

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