Protocolado na Assembleia projeto para criação de Agência de Desenvolvimento
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A proposta para a instituição de um serviço com a finalidade de promover a execução de políticas públicas de desenvolvimento, relacionadas à atração de investimentos e de promoção comercial, foi encaminhada pelo Executivo estadual para apreciação da Assembleia Legislativa. Protocolado nesta quinta-feira (16/11) em regime de urgência, o Projeto de Lei (PL) 536/2023 começa a trancar a pauta de votação do parlamento em 16 de dezembro. Mais oito projetos também foram protocolados.
Chamada de Agência de Desenvolvimento, a iniciativa nasceu da necessidade de reunir em uma estrutura o planejamento e a execução de estratégias de negócios para o Rio Grande do Sul no país e no exterior. "O Estado vai ganhar agilidade na prospecção de investimentos que resultarão em benefícios para a sociedade", afirma o secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos.
Conforme o projeto, compete à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec) supervisionar a administração e a gestão da entidade e fiscalizar o cumprimento das metas e dos resultados. "Houve um trabalho conjunto para a construção desse mecanismo que vai trazer mais proatividade e dinamismo na atração e na impulsão de investimentos. Além de tornar o RS um Estado cada vez mais empreendedor", destaca o titular da Sedec, Ernani Polo.
As reformas na administração estadual feitas a partir de 2019 tornaram o Estado mais atrativo para investimentos. Para ter uma estrutura focada nessa atração, o governo passou a estudar diversos modelos de agências de investimento, tomando como base a dos estados de São Paulo, Minas Gerais e Paraná – reconhecidas pela sua excelência.
Conforme a justificativa enviada no projeto, a criação de um serviço social autônomo, com a finalidade de captar e atrair investimentos, é a forma mais assertiva de alavancar e diversificar a economia gaúcha, com aumento da criação de emprego, renda e arrecadação. O detalhamento da estrutura organizacional, das competências e das atribuições será estabelecido no estatuto da entidade.
Alguns objetivos da entidade:
- promover o ambiente de negócios, o desenvolvimento econômico sustentável, a redução de desigualdades regionais e a competitividade da economia gaúcha;
- promover a geração de emprego e renda e a inovação e modernização tecnológica;
- atuar em cooperação com os municípios para atender os investidores no desenvolvimento do ambiente de negócios;
- prospectar, no Brasil e no exterior, oportunidades de investimento no Estado;
- estabelecer e manter intercâmbio com organismos nacionais e internacionais que concorram para os mesmos objetivos;
- articular com a agência estadual de fomento e outras instituições financeiras o apoio a programas de desenvolvimento regional.
Também foi protocolado na Assembleia, na quinta (16/11), o PL 537/2023, para alterar a Lei 15.760, de 15/12/2021, que instituiu o Todo Jovem na Escola (TJE).
A reformulação do programa foi apresentada há um mês pelo governo do Estado porque se constatou a necessidade de reforçar a adoção de políticas públicas capazes de reduzir as taxas de abandono e evasão escolar. Isso implica a implementação de programas que visam mitigar o impacto do nível socioeconômico sobre a possibilidade de permanecer na escola. O TJE busca promover justiça e desenvolvimento econômico e social na sociedade.
O novo desenho do TJE tem como objetivo principal reduzir as taxas de abandono escolar entre jovens em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Além disso, traz mecanismos voltados para incentivá-los a retornar nos anos seguintes e a completar o ciclo escolar – o que tende a encolher as taxas de evasão escolar.
Na bolsa permanência regular, a proposta é um reajuste escalonado do valor de acordo com a faixa de renda da família do estudante. Para renda per capita entre R$ 210,01 e R$ 660 mensais, a bolsa de permanência será de R$ 150 mensais. Se essa renda estiver entre R$ 105,01 e R$ 210, a bolsa corresponderá a R$ 150, de 1/1/2024 a 31/12/2024; R$ 180, de 1/1/2025 a 31/12/2025; e R$ 200, a partir de 1/1/2026. Para renda per capita até R$ 105, a bolsa será de R$ 200, entre 1/1/2024 e 31/12/2025; e de R$ 250, a partir de 1/1/2026. O auxílio mensal do novo TJE será referente aos meses em que há a possibilidade de apurar a frequência escolar do aluno, de março e dezembro.
Além do pagamento de um auxílio mensal, o Todo Jovem na Escola prevê a inclusão de novos componentes:
- Auxílio Material Escolar;
- Poupança Aprovação;
- Bônus por Engajamento nas avaliações.
O Auxílio Material será pago como contrapartida da matrícula para ajudar com despesas de início do ano letivo, tendo o valor equivalente a uma bolsa regular a depender do nível de renda do estudante. A Poupança Aprovação consiste no depósito de um bônus, no valor de duas bolsas regulares, por aprovação ao final de cada ano do ensino médio.
O Bônus por Engajamento nas atividades de avaliação, no valor de R$ 100, será pago aos estudantes do terceiro ano do Ensino Médio que participarem dos exames padronizados do Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Rio Grande do Sul (Saers) ou do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb). A partir de 2026, somando-se todos os benefícios recebidos ao longo dos três anos do Ensino Médio, o valor pago a cada estudante poderá chegar, em alguns casos, a R$ 9.850.
Demais projetos
Todos também encaminhados em regime de urgência, e começam a trancar a pauta de votação em 16 de dezembro.
Doação de terreno
Outro projeto, o PL 531/2023, foi encaminhado ao Legislativo para autorizar o Poder Executivo a doar terreno ao município de Charqueadas. A área de 58,6 hectares está situada na Colônia Penal Agrícola, no entorno da Penitenciária Estadual do Jacuí. O espaço deverá ser destinado pela prefeitura à Regularização Fundiária Urbana (Reurb) em benefício de famílias instaladas no entorno do complexo penitenciário.
A doação teve decisão favorável do Comitê Gestor de Ativos e está publicada na segunda edição do Diário Oficial do Estado de terça-feira (14/11). A medida integra ações do governo estadual para compensar o município pelo impacto da construção da Penitenciária Estadual de Charqueadas II (PEC II), iniciada em julho de 2022.
O termo de ajuste no qual constam a doação e outras medidas, assinado na Casa Civil, na quinta-feira (16/11), entre o governo do Estado e a prefeitura, deve reverter na obtenção do documento Habite-se da unidade, liberando o funcionamento da casa prisional com capacidade de 1.650 vagas.
Contratação emergencial na Saúde
O PL 539/2023 autoriza o Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde (SES). Serão 51 especialistas em saúde, nas funções de administrador, biólogo, contador, enfermeiro, estatístico e farmacêutico e 123 técnicos em saúde, na função de técnico em enfermagem.
A contratação de que trata a proposta vai vigorar por 24 meses, a contar da data de admissão, podendo ser prorrogada por igual período, no caso de continuidade da situação. Os contratados atuarão no Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs), Departamento de Regulação Estadual (DRE), Departamento de Gestão da Atenção Especializada (DGAE) e Divisão das Unidades Próprias (DUP)
As informações sobre o processo seletivo visando à contratação por meio de edital serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Estado e no site da SES. O projeto de contratação emergencial agora apresentado irá substituir as seguintes contratações: contratação de Especialistas em Saúde – Lei 15.683/2021 (35 vagas) e Lei 15.868/2022 (16 vagas) –; e contratação de Técnicos em Saúde/Técnico em Enfermagem – Lei 15.851/2022 (62 vagas) e Lei 15.892/2022 (61 vagas). Como serão reposições de vagas já existentes, não há aumento de despesa de pessoal.
Prorrogação de contratação emergencial na Metroplan
O PL 533/2023 autoriza a Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan) a prorrogar 38 contratos emergenciais. As permissões para essas contratações estão na Lei 15.730, de 11/11/2021, que autorizou a Metroplan a contratar recursos humanos (administrador, advogado, arquiteto, biólogo, contador, economista, engenheiro civil, engenheiro mecânico, geógrafo, fiscal de transporte e técnico em informática) em caráter emergencial e por prazo determinado.
A prorrogação proposta agora vai vigorar por 12 meses, a contar da data de expiração da validade dos contratos, podendo ser prorrogada por igual período, caso persista a necessidade. A medida proposta visa suprir as necessidades do corpo técnico neste período de transição e reorganização das atividades da Metroplan.
Atualmente, a fundação conta com 23 funcionários do quadro permanente, 23 em comissão, quatro adidos e 38 contratados emergenciais, totalizando 91 empregados (cerca de 30% da dotação do quadro funcional).
Contratações emergenciais na Fundação Proteção
Também foram enviados para apreciação da Assembleia dois projetos envolvendo contratação emergencial na Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul (Fundação Proteção).
Um deles, o PL 538/2023 é para autorizar a contratação, em caráter emergencial e por tempo determinado, de seis empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): três fisioterapeutas, um terapeuta ocupacional e dois fonoaudiólogos.
A contratação vai vigorar por 12 meses, a contar da data de admissão, podendo ser prorrogada por igual período (caso persista a impossibilidade de suprir a carência de recursos humanos com pessoal do quadro permanente); poderá também ser rescindida a qualquer tempo por deliberação do contratante.
O recrutamento para o processo seletivo será por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado.
Outra proposta, o PL 532/2023, autoriza a Fundação Proteção a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei 15.684, de 26/8/2021, que autorizou a contratação, em caráter emergencial e por tempo determinado, de recursos humanos. São sete contratos emergenciais: agente técnico/técnico em enfermagem (4) e analista - enfermeiro (3).
A prorrogação vai vigorar por 12 meses, a contar da data de expiração da validade dos contratos, podendo ser prorrogadas por igual período, caso persista a necessidade.
Regime Próprio de Previdência Social
Dentro do contexto das reformas na administração estadual ocorridas a partir do fim de 2019 e início de 2020, o Executivo apresentou um Projeto de Lei Complementar (PLC) para adaptar disposições previdenciárias, sobretudo referentes à unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul (RPPS/RS), o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPE Prev).
As mudanças propostas no PLC 535/2023 são de aperfeiçoamento das disposições específicas pertinentes à administração da previdência estadual a partir das alterações promovidas no âmbito federal pela Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019; na Constituição do Estado, pela Emenda 78, de 4/2/2020; e, também, pela Portaria MPT 1.467, de 2/6/2022, não acarretando impacto orçamentário e financeiro.
Transferência de trecho de rodovia do Daer
O PL 540/2023 foi encaminhado com a finalidade de autorizar o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) a transferir ao município de Torres a titularidade de segmentos nas rodovias ERS-389 e RSC-453.
O pedido pela transferência foi solicitado pelo município, porque a área já está totalmente urbanizada e necessitando de investimento em infraestrutura para melhorar a mobilidade do tráfego. A via perdeu todas as características de tráfego de passagem, típicas de rodovias, e o segmento se encontra integralmente localizado na área urbana de Torres.
O trecho na ERS-289 está entre o km 88,26 e o km 90,30, com extensão de 2,04 quilômetros. E o da RSC-453, entre o km 319,77 e o km 321,52, com extensão de 1,75 quilômetro.
Texto: Ascom Casa Civil
Edição: Secom