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Receita Estadual publica pontuação provisória dos municípios no Programa de Integração Tributária do segundo semestre de 2024

Prazo para apresentar recursos vai até 9 de maio

Publicação:

Card em fundo cinza, no qual está escrito Receita Estadual ao centro, logo abaixo de um ícone com o desenho do mapa do Rio Grande do Sul com algumas moedas empilhadas sobre ele, uma delas está em pé e tem um cifrão desenhado dentro. No canto inferior direito do Card está a logomarca utilizada pela gestão 2023-2026 do governo do Rio Grande do Sul.
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O governo publicou, por meio da Portaria Sefaz 026/25, a pontuação provisória relativa ao segundo semestre de 2024 dos municípios que participam do Programa de Integração Tributária (PIT), que é coordenado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) por meio da Receita Estadual. A iniciativa incentiva ações de interesse mútuo entre Estado e municípios para o crescimento da arrecadação do ICMS, repercutindo nos repasses de valores às prefeituras.

O prazo para apresentar recursos à pontuação individual provisória vai até 9 de maio. O pedido deve estar embasado e instruído com os documentos que comprovam as manifestações. O encaminhamento é feito via protocolo eletrônico. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail drcm@sefaz.rs.gov.br.

  • Pareceres da análise da prestação de contas provisória – clique aqui.
  • Pontuação de cada município – clique aqui

Saiba mais sobre o PIT

A adesão voluntária dos municípios ao PIT é feita por meio de convênio entre o Estado e a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs). O programa conta, desde julho de 2023, com a participação de 100% das prefeituras gaúchas. A pontuação no PIT corresponde a um percentual do Índice de Participação dos Municípios (IPM), que é o indicador utilizado para determinar a quota-parte de cada uma das cidades gaúchas sobre as receitas do ICMS.

A pontuação semestral é de até 100 pontos, que estão distribuídos em cinco grupos de ações, descritos abaixo.

  • Grupo I – Programa de Educação Fiscal: composto por dez ações passíveis de pontuação, com o propósito de informar os cidadãos sobre a origem e o destino dos recursos públicos.
  • Grupo II – Incentivo à emissão de documentos fiscais: composto por cinco ações passíveis de pontuação, atendendo basicamente ao programa Nota Fiscal Gaúcha.
  • Grupo III – Comunicação de verificação de indícios: busca o compartilhamento entre o Estado e os municípios de informações sobre os contribuintes e suas operações que, eventualmente, possam significar alguma irregularidade no cumprimento da obrigação tributária.
  • Grupo IV – Gestão de informação do setor primário: compreende a gestão dos cadastros, talões e notas dos produtores rurais.
  • Grupo V – Programa de combate à sonegação: foco na fiscalização da circulação de mercadorias por meio de Turmas Volantes Municipais.

Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual
Edição: Secom

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