Resolução do Consema agiliza processos de Pequenas Centrais Hidrelétricas
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O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) aprovou nova resolução que define os estudos ambientais e os procedimentos a serem seguidos nos processos de licenciamento de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs).
A secretária adjunta do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e presidente do Consema, Maria Patrícia Möllmann destaca que a resolução consolida a portaria nº 39/2017 da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), que dispõe sobre os critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental destes empreendimentos.
Ressalta ainda que a resolução inovou ao unificar as etapas de licenças prévias e de instalações, criando a Licença Prévia de Instalação (LPI), dando maior agilidade aos processos de licenciamento. Ela explica que isso somente foi possível em razão da existência de estudos prévios de zoneamento, que demonstram o impacto destes empreendimentos no meio ambiente.
Já o diretor técnico da Fepam, Gabriel Ritter, explica que a nova resolução trouxe mais clareza ao empreendedor para saber se o licenciamento ambiental será através de Relatório Ambiental Simplificado (RAS) ou de Estudo de Impacto Ambiental (EIA-Rima).
A Fepam deu início ao processo de desburocratização do licenciamento ambiental do setor, ao lançar, em julho de 2017, o Programa Gaúcho de Incentivo às Pequenas Centrais Hidrelétricas, que definiu antecipadamente os pontos possíveis de barramento e indicou os rios que ficariam livres de barramentos para a preservação da biodiversidade.
Texto: Catarina Gomes/Sema
Edição: André Malinoski/Secom