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Sema facilita acesso de produtores a financiame?nto e licenciame?nto para a safra 2013/2014

Publicação:

A Secretaria do Meio Ambiente (Sema) informa que o Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul publicou, nesta segunda-feira (08), no Diário Oficial do Estado, a Resolução nº 127/2013, que dispensa os produtores cadastrados junto à Secretaria de apresentação de outorga de uso da água exclusivamente para casos de financiamento e licenciamento ambiental na safra 2013/2014. 

Para tanto, os solicitantes devem estar inscritos no Cadastro Estadual de Usuários de Água (Ceusa) e preencher, no site da Sema, um formulário online informando os pontos de uso. 

Validados os requisitios, o solicitante poderá obter a dispensa temporária da outorga, que somente terá efeito para a safra 2013/2014, após a emissão de relatório assinado pelo usuário e pelo técnico responsável. Esse relatório terá prazo de 360 dias a partir da data de emissão, sendo necessária a abertura de processo administrativo para a solicitação da outorga definitiva.

Legislação
A outorga de direito de uso da água representa um instrumento por meio do qual o Poder Público autoriza, concede ou ainda permite ao usuário fazer o uso deste bem público.

A Lei Estadual 10.350, de 30 de dezembro de 1994, em seu artigo 29, diz que qualquer empreendimento ou atividade que alterar as condições quantitativas e/ou qualitativas das águas, superficiais ou subterrâneas, observando o Plano Estadual de Recursos Hídricos e os Planos de Bacia Hidrográfica, dependerá de outorga. Cabe ao Departamento de Recursos Hídricos (DRH) da Sema a emissão de outorga para os usos que alterem as condições quantitativas das águas.

Arrozeiros
A medida beneficia os produtores que se cadastrarem no Sistema Informação, Cidadania e Ambiente (ICA). Não serão aceitas declarações de cadastro para usuários que pretendem captar água por meio de bomba ou de canais, localizados nas bacias hidrográficas dos rios Santa Maria, dos Sinos, Gravataí, na bacia do Rio Sanchuri, no Arroio Velhaco, na Bacia do Bacupari, nas lagoas Mangueira, Formosa, dos Barros e da Fortaleza, bacias especiais, onde a demanda esta próxima da disponibilidade ou configuram áreas de conflito.

Os arrozeiros serão os principais beneficiados. Segundo o secretário da Agricultura, Pecuária e Agronegócio, Luiz Fernando Mainardi, a medida foi definida a partir de reunião realizada no mês passado, envolvendo a pasta e a Secretaria do Meio Ambiente. Esse é mais um êxito dos arrozeiros gaúchos que consolida as prioridades que o governador Tarso Genro tem dado a esse segmento, a exemplo da superação da crise de comercialização da safra 2010/2011, da renegociação da divida histórica de 2011 e também da inclusão da microcamalhoeira no Programa Mais Água, Mais Renda, disse Mainardi.

Texto: Hélio Gama Neto/ Marcos Pérez
Edição: Redação Secom (51) 3210.4305

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