Trabalhadores de municípios em situação de emergência podem sacar o FGTS
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A Defesa Civil informa à população de municípios atingidos por desastres naturais que é possível sacar parte do FGTS para a reconstrução de moradias, quando o mesmo se encontrar em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida por meio de portaria do Governo Federal. Têm direito a recolhimento do FGTS todos os trabalhadores regidos pela CLT a partir de 05/10/88, além de trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais. O depósito é feito mensalmente pelo empregador ou tomador de serviços e representa uma quantia de 8 % do salário pago ou devido ao trabalhador. O município atingido, após a homologação do decreto de situação anormal - que é de competência do Governador do Estado - e do reconhecimento da mesma pela Secretaria Nacional de Defesa Civil, deve apresentar à Caixa Econômica Federal uma série de documentos que comprovam os danos e as áreas atingidas pelo desastre natural. Podem sacar o benefício, os moradores que residem nas áreas afetadas, conforme a declaração da Prefeitura. Por esses motivos, a Defesa Civil do Estado do RS tem priorizado os processos referentes à danos causados por desastres naturais, para que a agilidade na homologação e no posterior envio ao Ministro de Estado da Integração Nacional possam facilitar a reconstrução e o restabelecimento da situação de normalidade destes trabalhadores. Documentos Para sacar o benefício, o titular da conta vinculada FGTS deve apresentar em uma agência da Caixa Econômica Federal o comprovante de residência em nome próprio (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros), emitido nos últimos 120 dias. Na falta deste comprovante, o titular da conta pode apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. Esta declaração deve ser feita em papel timbrado e a autoridade emissora deve datar e assinar o documento. Também deve ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do PIS/Pasep do trabalhador. Caso o Executivo Municipal não tenha fornecido à Caixa a declaração das áreas afetadas pelo desastre, o titular da conta vinculada deve apresentar ainda, uma cópia do decreto municipal, da portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional e de documento de órgão da Defesa Civil que identifique de forma detalhada a área atingida pelo evento. O trabalhador ou diretor não empregado, mas que tenha o recolhimento do FGTS, deve apresentar ainda um documento de identificação pessoal. Já o empregado doméstico, pode apresentar o Cartão do Cidadão ou cartão de inscrição PIS-PASEP ou ainda, inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS ou CTPS, caso não seja cadastrado no PIS/Pasep.