Governador sanciona decreto de auxílio emergencial a profissionais da cultura e do esporte
São cerca de R$ 16 milhões, com coparticipação de empresas e municípios
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O governador Eduardo Leite assinou, nesta quarta-feira (30/6), o decreto que cria o auxílio emergencial para profissionais do esporte e da cultura do Rio Grande do Sul. Os recursos são oriundos do Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte (Pró-Esporte), do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) e de convênios com prefeituras. O evento foi transmitido pelas redes sociais do governo do Estado. Confira a transmissão na íntegra.
“Ao longo desse período de enfrentamento à pandemia, muitas restrições se fizeram necessárias, restrições que o governo não tem nenhuma satisfação em fazer. Tudo o que queremos é uma população saudável e feliz, e cultura e esporte são determinantes para isso. Por sua própria natureza, as atividades de cultura e de esporte acabam gerando mais aglomeração e, por isso, foram duramente afetadas pela pandemia. O governo do Estado se coloca ao lado da população gaúcha e trabalhamos para que possamos o mais rapidamente possível liberar todas as atividades e deixar a população sem medo de circular, conforme avança a vacinação – e o Rio Grande do Sul está à frente nesse processo”, destacou o governador.
Leite também agradeceu aos deputados da Assembleia Legislativa, que auxiliaram o Estado a aprovar reformas e alterações nas leis de incentivo fiscal. Além disso, cumprimentou as empresas envolvidas no auxílio emergencial à cultura. “Nossas leis de incentivo são renúncia fiscal, mas dependem de ação proativa das empresas para participarem, fazendo doações e entendendo a relevância dos projetos dos quais estamos tratando”, explicou.
“Fizemos, em um primeiro momento, um programa de auxílio emergencial para empresas na área de alimentação, alojamento e eventos, além de mulheres chefes de família. Agora, apresentamos uma frente de trabalho na cultura e no esporte, que terá coparticipação dos municípios. São R$ 16 milhões que estão sendo viabilizados entre ações de cultura e esporte e que terão municípios como parceiros importantes. Então, é importante que os municípios estejam mobilizados no processo para cumprirmos com o propósito de chegarmos às pessoas que precisam desse auxílio”, enfatizou Leite.
Cerca de 7,7 mil profissionais do esporte serão beneficiados com um auxílio de R$ 800, sendo que R$ 600, o equivalente a 75% do valor, resulta de repasse da Secretaria de Esporte e Lazer e R$ 200, das prefeituras. O pagamento do benefício ocorrerá em parcela única. O valor disponível para os profissionais do esporte é de cerca de R$ 6,1 milhões.
As prefeituras que tiverem interesse na parceria deverão se cadastrar no site esporte.rs.gov.br/auxilio-emergencial (estará disponível depois da publicação do decreto e do edital no Diário Oficial), fazer o pré-cadastro, preencher a documentação e cumprir os critérios do Cadastro de Habilitação de Convênio do Estado. Os profissionais de educação física podem procurar a prefeitura da cidade para se inscrever no auxílio emergencial. Caberá ao município verificar a documentação necessária e conferir se o profissional está ativo junto ao conselho de classe.
Para aderir ao benefício, os inscritos deverão comprovar ser profissional ativo no Conselho Regional de Educação Física do RS, apresentar comprovante de endereço e documento de identificação com foto, não estar recebendo outro auxílio estadual, não estar recebendo aposentadoria ou pensão, não ter vínculo empregatício ativo, residir em município conveniado e ter conta no Banrisul. Em contrapartida, os beneficiários deverão prestar serviço comunitário ligado ao esporte no município conveniado, totalizando carga horária de até 20 horas.
“O fato de haver uma contrapartida também ajuda a elevar a autoestima, uma vez que eles trabalharão para receber o benefício. Sabemos que há muito a ser feito para que o Esporte retorne à normalidade. Por isso, seguiremos atuando na adoção de iniciativas que ajudem a dar novo impulso ao setor, ao mesmo tempo em que trabalhamos em medidas de longo prazo a fim de que, em um futuro próximo, o esporte gaúcho alcance o patamar que merece, com o talento e a dedicação de seus profissionais”, reforçou o secretário de Esporte e Lazer, Danrlei de Deus.
Para os profissionais da cultura, será lançado, a partir da publicação do decreto, um edital para a abertura de inscrições, apresentação de propostas e habilitação dos municípios gaúchos interessados em aderir ao regime de coinvestimento para a concessão de auxílio emergencial.
“É uma satisfação muito grande poder participar dessa assinatura do decreto que viabilizará a realização de um edital inédito, com coinvestimento de municípios e recursos do Fundo de Apoio à Cultura, que conta com a parceria de empresas. Além do valor de R$ 800,00 que será viabilizado para o auxílio emergencial dos trabalhadores da cultura, que seguem com imensa dificuldade de desenvolverem suas atividades, vamos disponibilizar, pelo RS Criativo, seis módulos de capacitação, e as pessoas poderão escolher de qual módulo preferem participar. Isso é para que, ao final deste período, essas pessoas tenham também a possibilidade de desenvolver atividades de forma mais facilitada”, detalhou a secretária da Cultura, Beatriz Araújo.
O valor total disponível para a chamada pública é de R$ 10 milhões, provenientes do Fundo de Apoio à Cultura (FAC), sendo que R$ 6 milhões são oriundos da captação realizada por meio da Chamada Pública Sedac 6/2020, que contou com o aporte das empresas RGE/Instituto CPFL Energia, Natura Cosméticos e Fras-le/Empresas Randon.
• Veja mais detalhes do edital lançado pela Sedac.
Auxílio emergencial gaúcho
Em abril, o governador Eduardo Leite sancionou o Projeto de Lei 65/2021, que criou o auxílio emergencial gaúcho. Além de trabalhadores e empresas dos setores de alimentação e alojamento e de mulheres chefes de família, uma emenda aprovada na Assembleia Legislativa acrescentou profissionais de atividades ligadas a eventos entre os beneficiados. Com isso, foram repassados até R$ 107 milhões na forma de subsídio.
Texto: Suzy Scarton, Ascom Sel e Ascom Sedac
Edição: Secom