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ICMS - Pagamento

1) Geração de Guias de Arrecadação

A partir de 10/06
Será suspenso o cálculo de multa e juros para os vencimentos do ICMS de contribuintes inscritos (exceto para inscrições de fora do Estado, iniciadas por "900"):
• vencimentos entre 24/04 e 31/05, até 28/06
• vencimentos entre 01/06 e 30/06, até 31/07
• vencimentos entre 01/31 e 31/07, até 30/08
Débitos no Fato Gerador
Os códigos de arrecadação por operação ( códigos 211, 214, 227, 228, 234, 236, 280, 999, 1501 e 1510) em atraso estarão bloqueados pois estes pagamentos deverão ser realizados através do lançamento normal na apuração da GIA, respeitando o prazo de vencimento do imposto previsto para o contribuinte.
Correção da GIA campo 21- Débitos no Fato Gerador
Durante o período de 24/04 a 31/07 o campo 21 da GIA não deve ser utilizado. O débito no fato gerador deve ser pago na apuração, inclusive para as importações. Por isso, aqueles que preencheram indevidamente devem retificar e ter o pedido atendido.

2) Como ficaram os prazos de pagamento do ICMS?

O Decreto Nº 57.636 estendeu a prorrogação a todos estabelecimentos de contribuintes localizados neste Estado.

A partir de decisão do Confaz, que publicou o Convênio ICMS 54, o prazo para a quitação de guias de ICMS (próprio, ST, AMPARA, DeSTDA, DIFAL, antecipação Simples) foi prorrogado pela Receita Estadual (não se aplica ao fornecimento de energia elétrica e às prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação.).

I - 28 de junho de 2024, para os fatos geradores com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio de 2024;
II - 31 de julho de 2024, para os fatos geradores com vencimento entre 1º e 30 de junho de 2024;
III - 30 de agosto de 2024, para os fatos geradores com vencimento entre 1º e 31 de julho de 2024.

O pagamento poderá ser feito sem a incidência de juros e de multa.

 Observações:
- não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas;
- também abrange as hipóteses em que o valor devido for liquidado por meio de compensação com saldo credor;
- abrange, inclusive, o débito de responsabilidade por substituição tributária e outras obrigações relacionadas ao imposto.

DECRETO Nº 57.617, DE 14 DE MAIO DE 2024

Pagamento do Simples Nacional

O novo calendário do CGSN adia a data de pagamento dos tributos exigidos pelo Simples Nacional, regime que abrange microempresas e empresas de pequeno porte.

Conforme a Portaria CGSN 45:

  1. Guias com apuração de abril, que venceriam em 20 de maio, poderão ser pagas até 20 de junho.
  2. Guias com apuração de maio, que venceriam em 20 de junho, poderão ser pagas até 22 de julho.

Obs.1: Somente os municípios constantes no anexo da Portaria CGSN 45 fazem jus à prorrogação acima.
Atualização - Os municípios de Arambaré, São Lourenço do Sul, Doutor Ricardo, São Valentim do Sul, Rio Grande e Triunfo foram adicionados pela Portaria CGSN 46.

Obs.2: Os pagamentos da DeSTDA se enquadram na regra geral do ICMS.

3) Como ficou a cobrança do Fundo de Reforma do Estado e a reoneração da Cesta Básica?

A cobrança do Fundo de Reforma do Estado voltará em janeiro de 2025.

Foi anistiado o depósito ao Fundo de Reforma do Estado em relação à competência do mês de maio de 2024.

DECRETO Nº 57.659

A reoneração da cesta básica foi revogada a partir de 1° de junho. 

Atenção: Veja como estornar créditos de Cesta Básica de maio clicando aqui.

DECRETO Nº 57.621

4) Como emitir GNRE para o mês 04/2024 se o portal não permitir?

Emitir para o mês corrente 05/2024 e se possível descrever a informação correta no corpo da GNRE. Quando os sistemas voltarem a maioria das GNRE apropriarão automaticamente o mês correto, podendo em alguns casos ser necessário abrir protocolo eletrônico para pedir alteração.

5) Como emitir GNRE via Portal?

Caso não tenha sistema integrado à GNRE, as orientações para recolhendo ICMS RS por meio de GNRE gerada em contingência são as seguintes:

No seu navegador internet, acesse o portal nacional GNRE em www.gnre.pe.gov.br ;

Na página principal, clique em “Gerar GNRE”;

Escolha a UF favorecida = RS;

Clique em OK para tomar ciência que a guia está sendo gerada em contingência;

Selecione “GNRE Simples” e informe o CNPJ + nome e endereço completo. Emissão em contingência não aceita informar a inscrição estadual RS;

Selecione o código da “Receita”, lembrando que, no caso do RS, a maioria destes códigos tem desdobramentos em diversos “Detalhamentos da Receita”, os quais têm correspondência direta pelo nome com os códigos de ICMS usados na Guia de Arrecadação – GA da SEFAZ RS. Para maiores esclarecimentos, vide as duas tabelas abaixo anexas que relacionam os códigos da GA RS x GNRE RS e vice-versa;

Nas receitas de ICMS que se recolhem por apuração periódica, o site exigirá informar um período de apuração do tributo. Emissão em contingência aceita somente período de apuração no mês vigente, então, se estamos no mês de maio/2024, este será o único período de apuração possível de ser informado na contingência;

Nas receitas que se recolhem por operação, a cada nota, por exemplo, o site exigirá informar um tipo de documento fiscal e o respectivo número ou chave;

O campo “Convênio” CONFAZ é sempre de preenchimento opcional;

Informar a data da emissão da GNRE RS como “Data de Vencimento”;

Informar o “Valor Principal” ou valor original do ICMS devido;

Informar o “Valor Principal FECP”, no caso, o valor original do Fundo AMPARA RS, se devido juntamente com o ICMS RS;

O campo “Informações Complementares” é opcional, a critério do contribuinte, para esclarecimentos adicionais;

Informar a data da emissão como “Data de Pagamento”;

Clicar em “Validar” os dados.

Se as informações estiverem válidas, serão exibidas as opções de gerar a GNRE na tela ou baixar um PDF. Se algo não for válido, será possível editar os campos com erro. Emissão em contingência faz uma validação genérica, sem confrontar com os dados constantes nos cadastros da UF favorecida;

A GNRE RS pode ser paga no Banco do Brasil, BRADESCO, Itaú, Santander, SICREDI, SICOOB e BANRISUL;

Solicitamos guardar a imagem da GNRE RS gerada em contingência e o respectivo comprovante de pagamento, uma vez que tudo será processado e conciliado posteriormente quando do restabelecimento dos serviços na SEFAZ RS.

 

 

RELACIONAMENTO CÓDIGOS Guia de Arrecadação - GA RS x GNRE RS

 

CÓDIGO NA GA

DESCRIÇÃO DO CÓDIGO NA GA

CÓDIGO NA GNRE

DESCRIÇÃO DO CÓDIGO NA GNRE

DETALHAMENTO DA RECEITA NA GNRE

226

ICMS - SERVIÇOS

100013

ICMS Comunicação

Não tem

221

ICMS - MOD GERAL - COMÉRCIO

100021

ICMS Energia Elétrica

ICMS Declarado Energia Elétrica

221 ou 217

ICMS - MOD GERAL - COMÉRCIO

100021

ICMS Energia Elétrica

ICMS Declarado Comércio

222 ou 218

ICMS - MOD GERAL - INDÚSTRIA

100021

ICMS Energia Elétrica

ICMS Declarado Indústria

223

ICMS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA DE INFRAÇÃO

100021

ICMS Energia Elétrica

ICMS Denúncia Espontânea de Infração

379

ICMS - PGTO ANTECIPADO NAS ENTRADAS DE MERC ORIUNDAS DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO, EFETUADO P/EMPRESAS NO REGIME DE TRIB SIMPLES NACIONAL

100021

ICMS Energia Elétrica

ICMS Pagamento Antecipado nas Entradas de Mercadorias Oriundas de Outras Unidades da Federação Efetuado por Empresa Simples Nacional

995

ICMS - ESTORNO ETANOL ANIDRO -CONVÊNIO ICMS 110/2007

100021

ICMS Energia Elétrica

ICMS Estorno Etanol Anidro

996

ICMS - ESTORNO BIODIESEL - CONVÊNIO 110/2007

100021

ICMS Energia Elétrica

ICMS Estorno Biodiesel

228

ICMS - PAGAMENTO ANTECIPADO DE SERVIÇOS

100030

ICMS Transporte

Não tem

224

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL

100048

ICMS Substituição Tributária por Apuração

ICMS Substituição Tributária Interestadual por Apuração

229

ICMS - RESPONSABILIDADE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

100048

ICMS Substituição Tributária por Apuração

ICMS Substituição Tributária de Serviços de Transporte

270

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERNA

100048

ICMS Substituição Tributária por Apuração

ICMS Substituição Tributária Interna

191

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL - REPASSE ICMS PROVISIONADO - CONVÊNIO 110/2007

100048

ICMS Substituição Tributária por Apuração

Repasse ICMS Provisionado - Conv.110/07

1224

COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

100048

ICMS Substituição Tributária por Apuração

ICMS ST Complemento

280

ICMS - IMPORTAÇÃO OU ARREMATAÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA - PAGAMENTO NO DESEMBARAÇO ADUANEIRO

100056

ICMS Importação

Não tem

256

ICMS - AÇÃO FISCAL - PAGAMENTO INTEGRAL E PARCELADO

Pagar somente após a volta do sistema de emissão de GA

ICMS Autuação Fiscal

Não tem

256

ICMS - AÇÃO FISCAL - PAGAMENTO INTEGRAL E PARCELADO

Pagar somente após a volta do sistema de emissão de GA

ICMS Parcelamento

Não tem

227

ICMS - PGTO ANTECIPADO NAS ENTRADAS DE MERC ORIUNDAS DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO, EFETUADO POR EMPRESA MODALIDADE GERAL

100080

ICMS Recolhimentos Especiais

ICMS Pagamento Antecipado nas Entradas de Mercadorias Oriundas de Outras Unidades da Federação Efetuado por Empresa Modalidade Geral

1500

ICMS - PAGAMENTO DE AUTORREGULARIZAÇÃO

100080

ICMS Recolhimentos Especiais

ICMS Pagamento de Autorregularização

211

ICMS - OUTROS PAGAMENTOS ANTECIPADOS

100080

ICMS Recolhimentos Especiais

ICMS Outros Pagamentos Antecipados

212 ou 213

ICMS - PAGAMENTO DE PRODUTOR

100080

ICMS Recolhimentos Especiais

ICMS Produtor Primário

214 ou 236

ICMS - CARNE E GADO

100080

ICMS Recolhimentos Especiais

ICMS Carne e Gado

999

ICMS ST - IMP OU MERC UF S/ CONV

100099

ICMS Substituição Tributária por Operação

Não tem

1510

ICMS CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE OUTRA UF POR OPERAÇÃO

100102

ICMS Consumidor Final Não Contribuinte Outra UF por Operação

Não tem

1511

ICMS CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE OUTRA UF POR APURAÇÃO

100110

ICMS Consumidor Final Não Contribuinte Outra UF por Apuração

Não tem

1512

ICMS - AMPARA FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA POR OPERAÇÃO

100129

ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação

Não tem

1513

ICMS - AMPARA FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA POR APURAÇÃO

100137

ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração

ICMS - Declarado Comércio

1513

ICMS - AMPARA FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA POR APURAÇÃO

100137

ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração

ICMS - Declarado Indústria

1514

ICMS - AMPARA SUBSTITUICAO TRIBUTARIA FUNDO DE COMBATE À POBREZA POR APURAÇÃO

100137

ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração

ICMS - Substituição Tributária Interna

1514

ICMS - AMPARA SUBSTITUICAO TRIBUTARIA FUNDO DE COMBATE À POBREZA POR APURAÇÃO

100137

ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração

ICMS - Substituição Tributária Interestadual por Apuração

1513

ICMS - AMPARA FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA POR APURAÇÃO

100137

ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração

Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração EC /87

57

DÍVIDA ATIVA REFERENTE A ICM/ICMS

Pagar somente após a volta do sistema de emissão de GA

ICMS Dívida Ativa

Não tem

168

AÇÃO FISCAL EXCETO ICM E ICMS - PAGAMENTO INTEGRAL E PARCELADO

Pagar somente após a volta do sistema de emissão de GA

Multa por Infração à Obrigação Acessória

Não tem

1049

CONVÊNIO RESSARCIMENTO SVRS

600016

Taxa

Ressarcimento Convênio SEFAZ Virtual RS

1013

TAXA CDO - TAXA DE COOPERAÇÃO E DEFESA DA ORIZICULTURA - IRGA - POR OPERAÇÃO

600016

Taxa

Taxa Cooperação e Defesa da Orizicultura - CDO – IRGA - Por operação

760

RECEITA DE HONORÁRIOS ADVOCATICÍOS - FURPGE

600016

Taxa

Receita de Honorários Advocatícios - PGE RS

386

RECEITAS EVENTUAIS

600016

Taxa

Receitas Eventuais

 

Situação cadastral no Portal GNRE e no Sistema de Arrecadação-SAR da SEFAZ RS em 06/05/2024.

Válido somente para recolhimentos à SEFAZ RS.

A GNRE RS pode ser paga no Banco do Brasil, BRADESCO, Itaú, Santander, SICREDI, SICOOB e BANRISUL.

 

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