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TSC e CSC

Dispensa da emissão de documento fiscal para Transferências de Saldo Credor entre estabelecimentos do mesmo contribuinte

Há previsão de alteração da legislação para a dispensa de emissão da nota fiscal para a transferência de saldo credor entre estabelecimentos da mesma empresa no Estado do Rio Grande do Sul a partir da apuração de abril/2024. Para os estabelecimento que fizeram a transferência, mas não emitiram a nota fiscal devem preencher a EFD da seguinte forma: 

Estabelecimento que realiza a transferência do crédito:
Utilizar ajuste em E111 informando no campo 2 o código RS000600. No campo 3 deverá ser informada a Inscrição Estadual do estabelecimento DESTINATÁRIO da transferência de saldo credor (10 dígitos) seguido de "-" e logo após o código da hipótese legal de TRANSFERÊNCIA do crédito (3 dígitos) que pode ser encontrado na Tabela da GIA - Transferências e Recebimentos (o formato desse campo ficará assim "nnnnnnnnnn-nnn"). No campo 4 será informado o valor da transferência de saldo credor.
Esse preenchimento será feito normalmente no campo 11 da GIA e Anexo VI.
Estabelecimento que recebe o crédito em transferência:
Utilizar ajuste em E111 informando no campo 2 o código RS020200. No campo 3 deverá ser informada a Inscrição Estadual do estabelecimento REMETENTE da transferência de saldo credor (10 dígitos) seguido de "-" e logo após o código da hipótese legal de RECEBIMENTO do crédito (3 dígitos) que pode ser encontrado na Tabela da GIA - Transferências e Recebimentos (o formato desse campo ficará assim "nnnnnnnnnn-nnn"). No campo 4 será informado o valor da transferência de saldo credor.
Esse preenchimento será feito normalmente no campo 3 da GIA e Anexo II.

Obs.: Os códigos em breve já estarão disponíveis para utilização na EFD.

O pedido de Transferência de Saldo Credor - TSC efetuado em abril está no status "PENDENTE". Como proceder no lançamento na GIA?

Excepcionalmente, as TSCs que ainda constam no status PENDENTE podem ser escrituradas como se estivessem AUTORIZADAS. Efetuar a escrituração na GIA. Esta operação está sujeita a homologação resolutória.

Pedido de TSC de maio

Foi prorrogado o prazo para o pedido de TSC de maio (competência abril) até 25 de junho de 2024, devendo, se autorizada, ser informada na EFD e na GIA relativas à apuração do mês de junho de 2024.

As solicitações de transferência dos saldos credores de abril e de maio de 2024 serão realizadas separadamente.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 049/24

Possuo Saldo Credor na GIA e gostaria de fazer Compensação de Saldo - CSC para os pagamentos na ocorrência do fato gerador, como proceder?

O Decreto 57.614/24 (alterado pelo Decreto 57.636, de 14.05.2024) prorrogou os prazos de pagamentos de débitos devido por todos os estabelecimentos contribuintes localizados no RS, de forma que não serão exigidos os valores correspondentes a juros e multas previstos nos art. 69 e 71 da Lei nº 6.537/73, condicionado ao pagamento integral até as seguintes datas:

I – 28 de junho de 2024 para fatos geradores com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio de 2024.

II – 31 de julho de 2024. Para fatos geradores com vencimento entre 1º e 30 de junho de 2024;

III – 30 de agosto de 2024 para fatos geradores com vencimento entre 1º e 31 de julho de 2024.

Sendo assim, os débitos gerados na ocorrência do fato gerador durante o período compreendido pelo Decreto poderão ser contabilizados na apuração mensal e compensados automaticamente com o saldo credor existente. Não é necessário realizar a solicitação de Compensação de Saldo Credor para os débitos na ocorrência do fato gerador compreendidos durante esse período.

Os contribuintes que mesmo assim desejarem realizar o pedido de CSC poderão fazer a partir da competência 06/2024, visto o retorno da disponibilidade do sistema. Os pedidos que por ventura estiverem pendentes referente à competência 05/2024 serão indeferidos e não será necessário refazer a solicitação.

Os registos necessários em GIA/EFD permanecem os mesmos, sendo que não será necessária a informação do número de autenticação da autorização na escrituração.

Débitos em cobrança só poderão ser compensados através do pedido de Compensação de Saldo Credor que já poderá ser feito no sistema a partir de Junho.

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