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PRAZOS (todos os sistemas)

Prazos

*Portaria CGSN 45

Pagamento do ICMS

O Decreto Nº 57.636 estendeu a prorrogação a todos estabelecimentos de contribuintes localizados neste Estado.

A partir de decisão do Confaz, que publicou o Convênio ICMS 54, o prazo para a quitação de guias de ICMS (próprio, ST, AMPARA, DeSTDA, DIFAL, antecipação Simples) foi prorrogado pela Receita Estadual (não se aplica ao fornecimento de energia elétrica e às prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação.).

I - 28 de junho de 2024, para os fatos geradores com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio de 2024;
II - 31 de julho de 2024, para os fatos geradores com vencimento entre 1º e 30 de junho de 2024;
III - 30 de agosto de 2024, para os fatos geradores com vencimento entre 1º e 31 de julho de 2024.

O pagamento poderá ser feito sem a incidência de juros e de multa.

 Observações:
- não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas;
- também abrange as hipóteses em que o valor devido for liquidado por meio de compensação com saldo credor;
- abrange, inclusive, o débito de responsabilidade por substituição tributária e outras obrigações relacionadas ao imposto.

DECRETO Nº 57.617, DE 14 DE MAIO DE 2024

Pagamento do Simples Nacional

O novo calendário do CGSN adia a data de pagamento dos tributos exigidos pelo Simples Nacional, regime que abrange microempresas e empresas de pequeno porte.

Conforme a Portaria CGSN 45:

  1. Guias com apuração de abril, que venceriam em 20 de maio, poderão ser pagas até 20 de junho.
  2. Guias com apuração de maio, que venceriam em 20 de junho, poderão ser pagas até 22 de julho.

Obs.1: Somente os municípios constantes no anexo da Portaria CGSN 45 fazem jus à prorrogação acima.
Atualização - Os municípios de Arambaré, São Lourenço do Sul, Doutor Ricardo, São Valentim do Sul, Rio Grande e Triunfo foram adicionados pela Portaria CGSN 46.

Obs.2: Os pagamentos da DeSTDA se enquadram na regra geral do ICMS.

Os parcelamentos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também foram prorrogados pela Resolução CGSN Nº 175 para:

  1. o último dia útil do mês de junho de 2024, para as parcelas com vencimento original em maio de 2024;
  2. o último dia útil do mês de julho de 2024, para as parcelas com vencimento original em junho de 2024.

Prazos processuais da administração pública estadual

 Fica suspenso, nos dias compreendidos entre 24 de abril e 31 de julho de 2024, inclusive, retomando seu curso a contar de 1º de agosto de 2024, o curso dos prazos:

...

b) para interposição de recursos e para a prática de atos processuais pelas partes e seus advogados e pela administração pública no âmbito de processos administrativos, inclusive nos tributários...;

Decreto Nº 57.634

Prazos demais atos da Receita Estadual

Ficam prorrogados até 28 de junho de 2024 os seguintes atos com vencimento no período de 24 de abril a 27 de junho de 2024:

  • Sistemas Especiais de Pagamento;
  • Regimes Especiais;
  • Certidões de Situação Fiscal e
  • Outros atos da Receita Estadual que dependam de concessão, reconhecimento, autorização ou decisão da Receita Estadual.

Instrução Normativa RE Nº 035/24

  • Certidões de Situação Fiscal

Fica prorrogado o prazo de validade das certidões emitidas por órgãos ou entidades da administração pública estadual cujo encerramento recaia nos dias compreendidos entre 24 de abril e 31 de julho de 2024, inclusive, para o dia 1º de agosto de 2024.

Decreto Nº 57.634

Prazos das Declarações - GIA, EFD, GIA-ST, DeSTDA

Ficam prorrogados os prazos de entrega:

a)  até 15 de junho de 2024, das Guias de Informação e Apuração do ICMS - GIA, com vencimento no período de 24 de abril a 10 de junho de 2024;

b)  até 15 de junho de 2024, dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, referentes a fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024.

c) até 10 de junho de 2024, da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, referente a operações realizadas no mês de abril de 2024;


d) 
até 28 de junho de 2024, dos arquivos digitais da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, referentes a fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024.

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