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GIA

1) Qual o prazo para entrega da GIA?

Ficam prorrogados os prazos de entrega:

a)  até 15 de junho de 2024, das Guias de Informação e Apuração do ICMS - GIA, com vencimento no período de 24 de abril a 10 de junho de 2024;

b)  até 15 de junho de 2024, dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, referentes a fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024.

c) até 10 de junho de 2024, da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, referente a operações realizadas no mês de abril de 2024;

d) até 28 de junho de 2024, dos arquivos digitais da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, referentes a fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024.

2) Há alterações para compras de empresa em REF?

Os adquirentes de empresa em Regime Especial de Fiscalização - REF permanecem com a obrigatoriedade de informar a comprovação de quitação para se creditar na GIA no mês da compra.

O prazo de vencimento não foi alterado, apenas houve a prorrogação para quitação com a dispensa de multa e juros. Os pagamentos podem ser realizados via GNRE, conforme link de orientação Como recolher o ICMS por meio de GNRE em contingência? - Portal do Estado do Rio Grande do Sul

3) Como efetuar a baixa de estoque com benefício da "dispensa de estorno do estoque"?

A baixa de estoque é realizada através de emissão de documento fiscal com o CFOP 5.927 e CST 90, sendo que o campo de ICMS deverá ficar zerado. Utilize o código de benefício RS052999 em registro E115 na EFD.

4) Como fica o crédito do Ativo Imobilizado perdido nas enchentes?

Os valores creditados anteriormente às enchentes não precisam ser estornados. No entanto, não poderão se creditar dos valores restantes da proporção dos 1/48 avos. 

No entanto, deverá ser efetuada a baixa do ativo no registro G125 da EFD ICMS/IPI.

Não é necessária emissão de nota fiscal para registrar a baixa. 

5) Como fica a escrituração dos prazos de vencimento da apuração no preenchimento da GIA?

As datas de vencimento de apuração a serem informadas em GIA não foram alteradas e, portanto, permanecem sendo escrituradas conforme os prazos anteriormente autorizados para o contribuinte. A alteração ocorre quanto à prorrogação do pagamento que poderá ser realizado em data posterior sem o acréscimo de juros e multas, conforme Convênio ICMS 54.

Declarações já transmitidas com datas de vencimento autorizadas para o contribuinte antes da suspensão do envio não precisam ser reenviadas.

6) Como estornar créditos de Cesta Básica de maio?

Devido à situação de calamidade pública, foi publicado o Decreto nº 57.621, de 15 de maio de 2024, que restabeleceu os incentivos fiscais previamente revogados. O decreto determinou que a redução dos incentivos vigoraria apenas durante o mês de maio de 2024, com a plena restauração desses benefícios fiscais a partir de 1º de junho de 2024.

Veja os procedimentos de estorno clicando aqui.

7) Dispensa da emissão de documento fiscal para Transferências de Saldo Credor entre estabelecimentos do mesmo contribuinte

Acesse sobre TSC aqui.

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