Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Secretaria da Fazenda RS

Obs.: As unidades da Receita Estadual (exceto Porto alegre) estarão abertas a partir do dia 03/06/2024, das 13:30 as 17h, exclusivamente para prestar orientações ou efetuar os atendimentos agendados, conforme carta de serviços.

Como estão os Sistemas da Receita Estadual?

20/06/2024 (quinta-feira)

REF - Regime Especial de Fiscalização
No período de 24 de abril a 31 de julho de 2024, fica suspensa a medida que prevê o pagamento na ocorrência do fato gerador no Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF.
Pagamento da ST na entrada no RS
No período de 24 de abril a 31 de julho de 2024, o pagamento poderá ser efetuado na apuração da GIA no menor prazo disponível para o contribuinte.
DECRETO Nº 57.674
TSC
Vedada a emissão de nota fiscal a partir de jan/25 para TSC entre estabelecimentos do mesmo contribuinte neste Estado, sendo admitida sua aplicação, por faculdade do contribuinte, no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2024
DECRETO Nº 57.675

19/06/2024 (quarta-feira) - Desconsiderar Alertas GIA-EFD indevidos

Alguns dos alertas de divergência de GIA x EFD disponibilizados no e-CAC estão sendo gerados de forma equivocada.
Devido a estes problemas técnicos, os referidos alertas ficarão temporariamente indisponíveis para consultas.
Assim que a situação estiver normalizada, a Receita Estadual informará a retomada do serviço.
Para sua garantia, certifique-se de ter gerado a GIA com base na última EFD enviada.   

18/06/2024 (terça-feira) - Correção de GA

Todos os pagamentos efetuados em contingência já foram processados. Em caso de algum erro em pagamentos desse período, solicitar a correção via protocolo eletrônico.

14/06/2024 (sexta-feira) - Prazo de entrega das GIAs é segunda-feira (17/05)

Tendo em vista que dia 15/06 é sábado, o último dia para entrega das declarações de abril e maio é segunda-feira (17/06).

13/06/2024 (quinta-feira)

Anistia do Fundo de Reforma do mês de maio
Foi anistiado o depósito ao Fundo de Reforma do Estado em relação à competência do mês de maio de 2024.
DECRETO Nº 57.659

Pedido de TSC de maio prorrogado
Com a publicação da IN DRP 049/2024 que modifica a IN DRP 045/98 que trata sobre a solicitação de transferência de saldo credor dos períodos referente à Abril e Maio que não foram realizadas, excepcionalmente, fica permitido que as mesmas sejam solicitadas, impreterivelmente, até o dia 25 de Junho de 2024.
Os pedidos deverão ser realizados de forma separada referente à Abril e Maio e também serão analisados separadamente quantos aos limites mensais permitidos. Para a realização desses pedidos a GIA de Maio já deverá ter sido entregue e processada.
A efetivação da transferência de saldo credor se dará com a emissão do documento fiscal e sua escrituração na competência Junho de 2024.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 049/24

Desativação do Ambiente contingência NF-e
A partir das 09 horas da manhã do dia 13/06/2024 será desativado o ambiente de contingência de autorização de notas fiscais para usuários da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).

Atualização Java
Para a volta ao ambiente normal, será necessário atualizar o JAVA para quem não tiver versão da TLS 1.3 ou superior.
Antes das inundações somente era necessária a versão TLS 1.2 ou superior.

10/06/2024 (segunda-feira)

Emissão de GA e débitos no fato gerador:
Será suspenso o cálculo de multa e juros para os vencimentos do ICMS de contribuintes inscritos (exceto para inscrições de fora do Estado, iniciadas por "900"):
• vencimentos entre 24/04 e 31/05, até 28/06
• vencimentos entre 01/06 e 30/06, até 31/07
• vencimentos entre 01/31 e 31/07, até 30/08

Débitos no Fato Gerador
Os códigos de arrecadação por operação ( códigos 211, 214, 227, 228, 234, 236, 280, 999, 1501 e 1510) em atraso estarão bloqueados pois estes pagamentos deverão ser realizados através do lançamento normal na apuração da GIA, respeitando o prazo de vencimento do imposto previsto para o contribuinte.

Correção da GIA campo 21- Débitos no Fato Gerador
Durante o período de 24/04 a 31/07 o campo 21 da GIA não deve ser utilizado. O débito no fato gerador deve ser pago na apuração, inclusive para as importações. Por isso, aqueles que preencheram indevidamente devem retificar e ter o pedido atendido.

07/06/2024 (sexta-feira)

 Portal da Legislação - Voltou a ficar disponível, com algumas restrições! Acesse aqui

 Atenção: Como estornar créditos de Cesta Básica de maio? - Saiba mais aqui.

• Ambiente NF-e contingência - será desativado em 13/06 - Saiba mais aqui.

05/06/2024 (quarta-feira)

 Correção de GA - Os pagamentos via GNREs ainda estão sendo processados (principalmente Bradesco) e muitos apresentam erros (como referência incorreta). Os erros e pagamentos rejeitados estão sendo corrigidos pela Receita Estadual, e por enquanto não é necessário solicitar pedido de correção de GA.

 GIA - As GIAs enviadas em 28 e 29/05 que foram reprocessadas esta madrugada estão sendo monitoradas. Ocorreram alguns problemas, como omissão, réplica indevida na conta corrente fiscal, e geração de AL-GIA. A expectativa é que essas inconsistências sejam sanadas sem interferência do contribuinte. Pedimos a compreensão de todos e que acompanhem pelo site da Receita Estadual as orientações que serão repassadas. 

 Extrato com notas canceladas As notas canceladas foram incluídas e já aparecem no extrato.

 Importação de notas para contadores - Web Service de importação para contadores foi atualizado.
Obs.:Dados sobre notas de saída também podem ser obtidos no próprio sistema da empresa emitente. Dados de notas emitidas por terceiros podem ser obtidos através do programa manifestador, disponível no link www.nfe.fazenda.govbr, menu "Downloads".

 Simples PGDAS - Os prazos de pagamento prorrogados do Simples foram estendidos aos municípios de Arambaré, São Lourenço do Sul, Doutor Ricardo, São Valentim do Sul, Rio Grande e Triunfo pela Portaria CGSN 46. Isso não se confunde com a prorrogação de prazos de pagamento do ICMS estadual (DeSTDA, DIFAL, antecipação Simples) que abrange todos municípios do RS. Saiba mais aqui.

04/06/2024 (terça-feira):

• IPVA veículos novos - Decreto Nº 57.649 estende também aos veículos novos adquiridos entre 1º de abril e 31 de maio de 2024 o prazo para pagamento do IPVA até 28 de junho de 2024.

 ITCD -Prorrogados os prazos de pagamento dos vencimentos abaixo, conforme Decreto Nº 57.650:
Vencimento de 24/04 a 31/05, será possível pagar até 28/06
Vencimento de 01/06 a 31/06, será possível pagar até  31/07

• TED O TED está apresentando instabilidades de conexão em virtude de reconfigurações no sistema. As transmissões serão restabelecidas em breve.

03/06/2024 (segunda-feira):

• Geração de GA - Utilizar os vencimentos originais e alterar somente a data de pagamento até 07/06 para pagar sem encargos. Datas de pagamento após 07/06 ainda necessitam ser ajustadas nos sistemas para repercutir as prorrogações decretadas.

31/05/2024 - Sistemas voltaram a operar!! Certidão e IPVA também ok. 

Certidão de Débito
A emissão de Certidões de Situação Fiscal voltou a operar de forma plena, porém com o volume de pedidos atrasados, somente no final do dia todos os pedidos serão processados e a velocidade de fornecimento normalizada.

 IPVA
Os pagamentos efetuados já foram reconhecidos e os débitos baixados dos bancos de dados do Detran. Novos pagamentos estão normalizados demorando o tempo usual de cerca de 15-30 minutos para repercutirem nos sistemas.

Sistemas da Receita Estadual
Os sistemas e serviços da Receita Estadual ainda estão sendo restabelecidos. Em razão disso, várias atualizações e processamentos estão sendo realizados.
Dessa forma, instabilidades estão sendo reportadas, inclusive no envio da GIA.
Caso tenha efetuado a transmissão da GIA e ainda não recebeu o recibo definitivo e/ou não consegue efetuar sua consulta, pedimos a gentileza que aguarde, pois ainda estão em processamento. 
Em caso de maiores dúvidas, consulte o Plantão Fiscal Virtual.

29/05/2024 (quarta-feira)

     • Decreto nº 57.640/24: Parcelamentos prorrogados - Acesse aqui

     • Novo Serviço: Revisão da Avaliação de ITCD – Imóvel afetado pela enchente - Acesse aqui.

Como obter Informações Atualizadas

1. Menu "Avisos" do Site da Receita Estadual ou do seu Portal de Atendimento.

2. Canal da Receita Estadual no WhatsApp - clique aqui

3. Diário Oficial do Estado - clique aqui

 Documentos Fiscais

O serviço de autorização de documentos fiscais eletrônicos segue em funcionamento, tanto no RS quanto nos demais estados que o Estado atende.

28/05/2024 (terça-feira) - Os emissores de Nota Fiscal Avulsa (produtor, ICS e MEI) voltaram a operar. Acesse aqui.

27/05/2024 (segunda-feira) - A Nota Fiscal Fácil voltou a operar com restrições, somando-se à autorização de documentos fiscais por emissor próprio.

É necessário Nota Fiscal para doações? Saiba mais aqui.

Doações


Como está o Trânsito pelos postos fiscais? Clique aqui.

Problemas para emitir documentos fiscais? Clique aqui

MEI

28/05/2024 - Emissor NFA MEI volta a operar

https://www.sefaz.rs.gov.br/nfe/nfe-nfa-mei.aspx

20/05/2024 -
 
EMISSOR NFA de contingência disponibilizado no link abaixo

https://nfe-extranet.sefazrs.rs.gov.br/apl/nfa/nfaLoginMei/nfaLoginMei.html

Como o MEI emite Nota Fiscal Avulsa - NFA? Clique aqui.

ICMS

28/05/2024 (terça-feira) - Os sistemas de geração de GA - Guia de Arrecadação estão operando novamente.

Mais dúvidas sobre ICMS? Clique aqui. Sobre declaração da GIA - Clique aqui.

Medidas tomadas em relação aos Prazos, clique aqui.

Prazos

*Portaria CGSN 45

Medidas tomadas em relação à compra de Ativo Imobilizado e aos Estoque Perdidos, clique aqui.

Prazos Imobilizado e Estoque v5

Saiba mais e verifique os municípios atingidos clicando aqui.

IPVA

Todos pagamentos de IPVA de 2024, inclusive parcelamentos e veículos novos adquiridos entre 1º de abril e 31 de maio de 2024, podem ser pagos até 28/06/2024 (sem multa e juros e sem perda dos descontos de bom motorista e bom cidadão)

Obs.: As  parcelas 4, 5 e 6 (para quem havia parcelado) não irão aparecer isoladas, devendo ser feito um pagamento único.

Decreto Nº 57.637
Decreto Nº 57.649

Mais dúvidas sobre IPVA? Clique aqui

 ITCD

04/06/2023 (terça-feira) - Prorrogados os prazos de pagamento dos vencimentos abaixo, conforme Decreto Nº 57.650:
Vencimento de 24/04 a 31/05, será possível pagar até 28/06
Vencimento de 01/06 a 31/06, será possível pagar até  31/07

29/05/2024 (quarta-feira) Novo Serviço: Revisão da Avaliação de ITCD – Imóvel afetado pela enchente - Acesse aqui.

Mais dúvidas sobre ITCD? Clique aqui

Atendimento de dúvidas por E-MAIL

29/05/2024 (quarta-feira) - O Fale Conosco está novamente disponível - Acesse aqui

Os e-mails de contingência serão desativados 31/05 às 18h.

Acompanhe atualizações em:

1. Menu "Avisos" do Site da Receita Estadual ou do seu Portal de Atendimento.

2. Canal da Receita Estadual no WhatsApp - clique aqui

Card Doações

CARD Doação

 

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