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Documentos Fiscais

Aviso: Ambiente NF-e contingência - será desativado em 13/06 - Saiba mais aqui.

28/05/2024 (terça-feira) - Os emissores de Nota Fiscal Avulsa (produtor, ICS e MEI) voltaram a operar. Acesse aqui.

27/05/2024 (segunda-feira) - A Nota Fiscal Fácil voltou a operar com restrições, somando-se à autorização de documentos fiscais por emissor próprio.

Microempreendedor Individual - MEI

Para acessar o FAQ sobre Microempreendedor Individual - MEI, clique aqui.

1) Como está o Trânsito pelos postos fiscais?

A medida de de Trânsito Livre pelos postos fisicas se encerrou em 28/05/2024.

Durante o período das enchentes do RS, em maio de 2024, o trânsito de mercadorias foi livre nos postos fiscais do RS. Em função da crise climática no RS, a Receita Estadual determinou a liberação dos veículos orientando que passassem diretamente na via principal sem entrar nos postos fiscais gaúchos, localizados em Barracão, Marcelino Ramos, Nonoai, Iraí, Vacaria e Torres, na divisa com Santa Catarina.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 038/24

2) Como emitir Nota Fiscal?

Nota Fiscal Avulsa - NFA-e
Os emissores de Nota Fiscal Avulsa (produtor, ICS e MEI) voltaram a operar. Acesse aqui.

Nota Fiscal Fácil - NFF
O aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) também voltou a operar. Destinado ao seguinte público:

  • Transportadores Autônomos de Carga (TAC)
  • Produtores Primários (PPR)
  • Optantes pelo Simples Nacional.  

Outras opções:
Embora seja indicado a utilização das opções acima, o emissor do SEBRAE Nacional e o uso da NFF offline permanecem como opção para emissão:

Emissor SEBRAE Nacional (somente para produtor CNPJ)
A recomendação para produtores rurais é utilizar os emissores da fornecidos pela REceita Estadual (Nota Fiscal Fácil (NFF) e o Emissor de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) ) porém o emissor do Sebrae Nacional segue disponível neste link. O manual do usuário é neste link. (MEI não possuem inscrição e não consegue utilizar este emissor)

Nota Fiscal Fácil (offline)
O NFF pode ser usado por produtores primários no modo offline, ou seja, sem conexão. 

Obs.: Dispensa para notas de saída para produtores
Durante o período em que os emissores estiveram fora do ar não foi necessário emitir nenhuma nota de saídas internas (vendas para dentro do estado), desde que destinadas a empresas inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC). A regularização da operação foi feita com a nota de entrada (compra) de quem fez a aquisição dos produtos – como cooperativas, sindicatos, empresas produtoras ou outros. Isso ocorreu de forma “automática”, sem que os produtores tivessem que preencher nenhum outro tipo de documento para se regularizarem.

3) O Emissor do Sebrae pediu o PIS e não possuo, o que fazer?

Recomendamos a utilização dos emissores da Receita Estadual, que já voltaram a operar.

Em caso de dúvidas sobre o emissor do SEBRAE, favor efetuar contato em canal do SEBRAE:  sebrae.com.br/faleconosco

4) Sou produtor e faturei mais de 1 milhão em 2022, sou obrigado a emitir NF-e e NFC-e?

Ficou adiada para o dia 2 de janeiro de 2025 a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) por produtores rurais no país. Ambas substituiriam o modelo 4 da Nota Fiscal, conhecida como Nota Fiscal do Produtor.
DECRETO Nº 57.610, DE 13 DE MAIO DE 2024.

5) Problemas para emitir documentos fiscais?

Todas as comunicações, configurações e regras devem apontar para os endereços URL dos serviços (e não para os endereços IP). O endereço (URL) permanece inalterado e deve ser dos domínios sefazrs.rs.gov.br ou svrs.rs.gov.br.

Pode ser necessário que o contribuinte ajuste suas configurações de rede, internet, proxy e firewall, incluindo expurgar listas de otimização que fidelizam a resolução de uma URL para algum IP em particular.

A. Contribuintes que utilizam sistema de emissão próprio

Todos os serviços de autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) estão operando: o contribuinte estabelecido em uma unidade da Federação (UF) usuária do sistema da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) que utilizar seu sistema de emissão de DF-e não deve encontrar dificuldades nem diferenças na operação que era realizada nos datacenters físicos.

Caso a empresa não esteja conseguindo utilizar, a recomendação é verificar se não possui configuração em seu ambiente que limite a comunicação de internet aos endereços IP dos Datacenters (regra em firewall que restrinja a comunicação para determinados IP, por exemplo), o que impede os sistemas da empresa de se comunicarem com o ambiente de nuvem.

B. Contribuintes que utilizam o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF)

Existem três grupos de contribuintes que utilizam a NFF: Transportadores Autônomos de Carga (TAC), Produtores Primários (PPR) e Optantes pelo Simples Nacional.  

O Nota Fiscal Fácil voltou a operar . (27/05/2024) 

C. Contribuintes que utilizam o emissor de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) avulsa

Os emissores de Nota Fiscal Avulsa (produtor, ICS e MEI) voltaram a operar em 28/05/2024 (terça-feira). Acesse aqui.

D. A Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN)

No caso da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 (NF-e) pode ser utilizada a SVC-AN, seguindo os procedimentos descritos no Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC).

6) Como está a distribuição dos documentos autorizados no ambiente tecnológico de nuvem (site DR)?

Por restrições operacionais, estes documentos somente serão enviados para a Receita Federal do Brasil (RFB) e para as Secretarias de Fazenda (SEFAZ) envolvidas na operação neles documentada após algum dos datacenters físicos ter retornado a sua operação normal.

Exceções a esta situação ocorrem nos casos de:

A. Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 (NF-e) de operações de exportação

A chave de acesso inserida em uma Declaração Única de Exportação (DU-E) é consultada pelo sistema da RFB e esta NF-e será automaticamente transmitida do site DR para o ambiente nacional da NF-e, de forma que estas notas estarão disponíveis para todas as unidades da Federação (UF) interessadas na operação documentada.

B. Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor modelo 65 (NFC-e)

As unidades da Federação (UF) que têm suas NFC-e autorizadas na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) têm à sua disposição a possibilidade de buscarem no site DR as NFC-e que forem consultadas por meio do QR Code.

C. Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) relacionados com transporte de cargas

O Conhecimento Eletrônico de Cargas (CT-e) e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) são documentos largamente utilizados para a fiscalização da circulação física de mercadorias, em muitas unidades da Federação. Todas as UF têm à sua disposição a possibilidade de buscarem no site DR os documentos necessários para esta atividade, a partir do fornecimento da sua respectiva chave de acesso.

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