MEI
28/05/2024 - Emissor NFA MEI volta a operar
https://www.sefaz.rs.gov.br/nfe/nfe-nfa-mei.aspx
20/05/2024 - EMISSOR NFA de contingência disponibilizado no link abaixo
https://nfe-extranet.sefazrs.rs.gov.br/apl/nfa/nfaLoginMei/nfaLoginMei.html
1) Em que casos o MEI não é obrigado a emitir nota fiscal?
Como regra geral o MEI está dispensado de emissão de documentos fiscais:
1. nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física; e
2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada.
Nas demais situações, o MEI é obrigado a emitir Nota Fiscal.
No período de 06/05/2024 a 28/05/2024, como o sistema gratuito de emissão (Nota Fiscal Avulsa – NFA) não estava completamente disponível, o MEI ficou dispensado da emissão de documentos fiscais.
Art. 106 § 1º, III da Resolução CGSN Nº 140
“§ 1º O MEI fica dispensado:
III - da emissão de documento fiscal eletrônico, quando se referir a operação ou prestação sujeita à incidência de ICMS, exceto se exigida pelo respectivo ente federado e disponibilizado sistema gratuito de emissão”
2) Sou MEI. O que fazer se a PLATAFORMA DIGITAL exige Nota Fiscal?
No período de 06/05/2024 a 28/05/2024, como o sistema gratuito de emissão (Nota Fiscal Avulsa – NFA) não estava completamente disponível, foi recomendado que a plataforma digital estabelecesse uma liberação para empresas MEI do RS, até que fosse possível reestabelecer o funcionamento do site da NF-e Avulsa, que ocorreu em 28/05/2024.
3) Como o MEI emite Nota Fiscal Avulsa - NFA?
A emissão de NFA-e por contribuinte enquadrado no MEI segue as seguintes etapas:
- Acessar o serviço;
- Identificar-se como contribuinte enquadrado no MEI;
- Informar os dados da nota;
- Validar a nota;
- Transmitir a nota;
- Imprimir o DANFE e baixar o arquivo XML.
Cada uma dessas etapas está detalhada a seguir.
No caso de emissão de NFA-e de valor superior a R$8.000,00, é exigido o uso de certificado digital.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Plantão Fiscal Virtual (clique aqui)
Etapa 1 – Acessar o serviço no site da Receita Estadual (clique aqui)
Etapa 2 – Identificar-se como contribuinte enquadrado no MEI
O emitente deve informar os dados solicitados e, depois, clicar no botão “Avançar”.
Ou então acessar via Certificado Digital (clique aqui)
Etapa 3 – Informar os dados da nota
Nesta etapa, o sistema apresentará uma série de quadros a serem preenchidos.
Alguns campos são obrigatórios e estarão indicados em negrito com um asterisco ao lado. Veja como preencher cada quadro:
3.1 – Quadro “Dados da NFA-e - MEI”
A maior parte dos campos nesse quadro são preenchidos automaticamente pelo sistema. Outros não são obrigatórios para contribuinte enquadrado no MEI.
O contribuinte deve preencher o quadro “Natureza da Operação”. No caso do MEI, a natureza normalmente será “Venda”.
3.2 – Quadro “Emitente”
Os campos nesse quadro são preenchidos automaticamente pelo sistema.
3.3 – Quadro “Destinatário/remetente”
Devem ser informados os seguintes dados:
- O CNPJ ou CPF do destinatário;
- A Inscrição Estadual do destinatário, se ele tiver. Se não tiver, então deixar o campo de Inscrição Estadual em branco e marcar o item “Isento de ICMS”;
- O Endereço do destinatário. Os campos em negrito são obrigatórios.
3.4 – Quadro “Produtos e Serviços”
Esse quadro corresponde aos itens da nota.
Para cada item, deve ser feito o seguinte processo:
- Clique no botão “Incluir”;
- Informe os dados do item (a orientação está mais abaixo);
- Após informar os dados, clique no botão “Validar”;
- Se o sistema informar algum erro no preenchimento, então corrija o erro e clique novamente no botão “Validar”;
- Se não houve erro na validação do item, então clique nos botões “Salvar” e “Fechar”;
- Repita o processo para cada um dos itens da nota.
O quadro “Produtos/Serviços” possui quatro sub-quadros. A forma de preenchimento de cada um deles está descrita abaixo.
3.4.1 - Subquadro “DADOS”
Os seguintes dados devem ser informados:
- Código - um número para identificação do produto, definido pelo emitente;
- Descrição do produto;
- Código NCM - “Nomenclatura Comum do Mercosul”.;
É o código de identificação do produto, disponível aqui. É necessário informar o código NCM completo (8 dígitos). Caso a nota se refira apenas a um serviço, deverá ser informado o código "00" (dois zeros). - CFOP – Código da operação;
- Contribuinte enquadrado no MEI provavelmente fará apenas operações de vendas;
Se estiver vendendo mercadoria de produção própria, o CFOP será 5.101 se for operação interna, e 6.101 se for interestadual.
Se estiver revendendo mercadoria que adquiriu de terceiros, o CFOP será 5.102 se for operação interna, e 6.102 se for interestadual.
Para outras operações, busque orientação na repartição da Receita Estadual de sua localidade. - Unidade comercial – a unidade pela qual a mercadoria está sendo vendida (quilos, litros, caixas, etc.);
- Quantidade comercial – Quantas unidades estão sendo comercializadas;
- Valor total bruto – o valor total do item.
3.4.2 - Subquadro “TRIBUTOS”
Informar opção ICMS se for uma nota para mercadorias, e ISSQN se for uma nota de serviços.
É importante ressaltar que serviços tributados pelo ISSQN são assunto de competência municipal. Assim, antes de emitir uma NF-e com itens de serviços, será necessário confirmar junto à prefeitura de sua cidade se NF-e com itens de serviços são aceitos.
Esse quadro é dividido em várias partes.
3.4.2.1 - Subquadro “TRIBUTOS” - ICMS
Informar os seguintes dados:
- Regime – Simples Nacional;
- Situação Tributária – “400 – Não tributada pelo Simples Nacional”;
- Origem – Nacional ou Estrangeira, conforme o caso.
3.4.2.2 - Subquadro “TRIBUTOS” - IPI
Não preencher.
3.4.2.3 - Subquadro “TRIBUTOS” - PIS / COFINS
Preencher conforme orientações da Receita Federal.
3.4.2.4 - Subquadro “TRIBUTOS” - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Não preencher
3.4.3 - Subquadro “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”
Esse quadro é de preenchimento opcional. Utilize esse quadro se desejar incluir comentários adicionais sobre o produto.
3.4.4 - Subquadro “DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO”
Não preencher.
3.5 – Quadro “TOTAIS”.
Não editar os valores dessa tela, eles serão calculados automaticamente.
3.6 – Quadro “TRANSPORTE”
Informar uma das seguintes opções, para a modalidade do frete:
- 0 - Por conta de quem está emitindo a nota;
- 1 - Por conta de quem está recebendo a mercadoria;
- 2 - Por conta de terceiros;
- 9 - Se não houver frete.
Os demais campos, com dados do transportador, devem ser preenchidos apenas se forem conhecidos no momento da emissão da nota. Caso contrário, a legislação do RS permite que eles sejam colocados a caneta no DANFE.
3.7 – Quadro “COBRANÇA”
Esse quadro contém dados referentes a fatura e duplicata.
Esse quadro é de preenchimento opcional, e pode ser deixado em branco se os dados não forem conhecidos, ou se não houver fatura e duplicata.
3.8 – Quadro “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”
Esse quadro contém comentários adicionais sobre a nota ou sobre a operação.
Esse quadro é de preenchimento opcional, e pode ser deixado em branco.
3.9 – Quadro “EXPORTAÇÃO E COMPRAS”
Não preencher.
Etapa 4 – Validar a nota
Após os dados serem preenchidos, clicar no botão Validar.
Se o preenchimento da nota tiver erros, o sistema irá mostrar uma lista com os erros. O usuário pode clicar na lista, para ir diretamente ao campo que contém o erro.
Esses erros devem ser corrigidos, e o usuário deve validar a nota novamente.
Se a nota não tiver erros, irá aparecera mensagem “NF-e validada com sucesso”. Clique OK.
Etapa 5 – Transmitir a nota
Após a nota ter sido validada, clique no botão “Transmitir”.
Irá aparecer a tela “Confirma a emissão da NF-e”? Se estiver tudo OK, clique no botão “Sim”.
Se a nota for autorizada pela SEFAZ, então irá aparecer a mensagem “Autorizado o uso da NF-e”. Cliquem no botão OK.
A partir desse momento, a NFA-e passará a ter uma chave de acesso, que é o número de 44 dígitos que irá aparecer no quadro “Dados da NF-e”. A chave de acesso é o número de identificação de uma NFA-e.
Irá aparecer também o número do protocolo de autorização, que foi gerado pela SEFAZ.
Tanto a chave de acesso quanto o protocolo de autorização são únicos de cada NF-e. Não há duas notas fiscais eletrônicas que tenham chaves de acesso ou protocolos de autorização iguais.
Etapa 6 – Imprimir o DANFE e baixar o arquivo XML
Após a NFA-e ser autorizada pela SEFAZ, o emitente poderá imprimir o DANFE e enviar o arquivo XML.
O DANFE, que irá acompanhar a mercadoria no trânsito, pode ser impresso no botão “Imprimir DANFE”. A legislação exige a impressão de apenas uma via do DANFE
A legislação exige que o arquivo XML da NF-e seja encaminhado ao destinatário da nota, se ele também for emissor de NF-e. O arquivo deve ser enviado também ao transportador (se houver). O arquivo XML pode ser baixado no botão “Extras”, e ser enviado ao destinatário por e-mail.