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IPVA

1) Carro perdido nas enchentes. É necessário recolher IPVA?

O primeiro passo para efetivar a proporcionalidade do IPVA é baixar o veículo no DETRAN-RS. O IPVA é devido de forma proporcional até a data da baixa que deve ser efetuado no DETRAN-RS. Após, caso já tenha pago o IPVA integral, poderá pedir restituição do período proporcional ao restante do ano após a baixa. Caso não tenha pago, terá que pagar o valor proporcional até o dia da baixa.

2) Carros PCD – É possível adquirir outro veículo antes do prazo no caso de perda total do veículo?

Sim, pode. No caso de perda total não é necessário recolher o ICMS que foi exonerado na compra. Nesses casos há direito a novo benefício mesmo que o prazo entre a compra e a perda total seja inferior a 4 anos. Mas o contribuinte deve realizar a baixa do veículo junto ao DETRAN-RS antes de encaminhar o novo pedido de isenção.

3) Qual prazo para pagar o IPVA 2024?

Todos pagamentos de IPVA de 2024, inclusive parcelamentos e veículos novos adquiridos entre 1º de abril e 31 de maio de 2024, podem ser pagos até 28/06/2024 (sem multa e juros e sem perda dos descontos de bom motorista e bom cidadão)

Obs.: As  parcelas 4, 5 e 6 (para quem havia parcelado) não irão aparecer isoladas, devendo ser feito um pagamento único.

Decreto Nº 57.637
Decreto Nº 57.649

4) Como pagar o IPVA?

Pagamento via PIX

Não é necessário guia. Disponível também para parcelamentos!

Pagamento Direto nos Bancos

Não é necessessária guia. Somente informar PLACA e RENAVAM.

5) Posso circular sem o IPVA 2024 ter sido pago?

Sim, o licenciamento 2023 tem validade até 30/06/2024 para as placas de final 1, 2, 3, 4 ou 5 e 31/07/2024 para as de final 6, 7, 8, 9 e 0. Se o veículo estiver com o licenciamento em dia, pode circular.

6) Gostaria de encaminhar pedido de isenção de IPVA ou ICMS para aquisição de veículo automotor, como faço?

Os sistemas da Receita estadual foram regularizados, esse serviços podem ser consultados nos links:

Isenção de IPVA para PcD: https://atendimento.receita.rs.gov.br/pessoa-fisica/servicos?servico=1890.

Isenção de ICMS para PcD: https://atendimento.receita.rs.gov.br/pessoa-fisica/servicos?servico=1911 

7) Gostaria de encaminhar pedido de redução de alíquota de IPVA para locadora de veículos, como faço?

Os sistemas da Receita estadual foram regularizados, esse serviço pode ser consultado no link: https://atendimento.receita.rs.gov.br/pessoa-juridica/servicos?servico=1920 

8) Diante da impossibilidade de pagar IPVA, ainda assim serão cobrados juros e multas pela perda dos prazos?

Pagando até a data de 28/06/24, não haverá a cobrança de juros ou multas, nem a perda do desconto do bom motorista e do bom cidadão.

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