Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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ICMS - Pagamento

1) Geração de Guias de Arrecadação

A partir de 10/06
Será suspenso o cálculo de multa e juros para os vencimentos do ICMS de contribuintes inscritos (exceto para inscrições de fora do Estado, iniciadas por "900"):
• vencimentos entre 24/04 e 31/05, até 28/06
• vencimentos entre 01/06 e 30/06, até 31/07
• vencimentos entre 01/07 e 31/07, até 30/08
Débitos no Fato Gerador
Os códigos de arrecadação por operação ( códigos 211, 214, 227, 228, 234, 236, 280, 999, 1501 e 1510) em atraso estarão bloqueados pois estes pagamentos deverão ser realizados através do lançamento normal na apuração da GIA, respeitando o prazo de vencimento do imposto previsto para o contribuinte.
Correção da GIA campo 21- Débitos no Fato Gerador
Durante o período de 24/04 a 31/07 o campo 21 da GIA não deve ser utilizado. O débito no fato gerador deve ser pago na apuração, inclusive para as importações. Por isso, aqueles que preencheram indevidamente devem retificar e ter o pedido atendido.

2) Como ficaram os prazos de pagamento do ICMS?

O Decreto Nº 57.636 estendeu a prorrogação a todos estabelecimentos de contribuintes localizados neste Estado.

A partir de decisão do Confaz, que publicou o Convênio ICMS 54, o prazo para a quitação de guias de ICMS (próprio, ST, AMPARA, DeSTDA, DIFAL, antecipação Simples) foi prorrogado pela Receita Estadual (não se aplica ao fornecimento de energia elétrica e às prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação.).

I - 28 de junho de 2024, para os fatos geradores com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio de 2024;
II - 31 de julho de 2024, para os fatos geradores com vencimento entre 1º e 30 de junho de 2024;
III - 30 de agosto de 2024, para os fatos geradores com vencimento entre 1º e 31 de julho de 2024.

O pagamento poderá ser feito sem a incidência de juros e de multa.

 Observações:
- não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas;
- também abrange as hipóteses em que o valor devido for liquidado por meio de compensação com saldo credor;
- abrange, inclusive, o débito de responsabilidade por substituição tributária e outras obrigações relacionadas ao imposto.

DECRETO Nº 57.617, DE 14 DE MAIO DE 2024

Pagamento do Simples Nacional

O novo calendário do CGSN adia a data de pagamento dos tributos exigidos pelo Simples Nacional, regime que abrange microempresas e empresas de pequeno porte.

Conforme a Portaria CGSN 45:

  1. Guias com apuração de abril, que venceriam em 20 de maio, poderão ser pagas até 20 de junho.
  2. Guias com apuração de maio, que venceriam em 20 de junho, poderão ser pagas até 22 de julho.

Obs.1: Somente os municípios constantes no anexo da Portaria CGSN 45 fazem jus à prorrogação acima.
Atualização - Os municípios de Arambaré, São Lourenço do Sul, Doutor Ricardo, São Valentim do Sul, Rio Grande e Triunfo foram adicionados pela Portaria CGSN 46.

Obs.2: Os pagamentos da DeSTDA se enquadram na regra geral do ICMS.

3) Como ficou a cobrança do Fundo de Reforma do Estado e a reoneração da Cesta Básica?

A cobrança do Fundo de Reforma do Estado voltará em janeiro de 2025.

Foi anistiado o depósito ao Fundo de Reforma do Estado em relação à competência do mês de maio de 2024.

DECRETO Nº 57.659

A reoneração da cesta básica foi revogada a partir de 1° de junho. 

Atenção: Veja como estornar créditos de Cesta Básica de maio clicando aqui.

DECRETO Nº 57.621

4) Como emitir GNRE para o mês 04/2024 se o portal não permitir?

Emitir para o mês corrente 05/2024 e se possível descrever a informação correta no corpo da GNRE. Quando os sistemas voltarem a maioria das GNRE apropriarão automaticamente o mês correto, podendo em alguns casos ser necessário abrir protocolo eletrônico para pedir alteração.

5) Como emitir GNRE via Portal?

Caso não tenha sistema integrado à GNRE, as orientações para recolhendo ICMS RS por meio de GNRE gerada em contingência são as seguintes:

No seu navegador internet, acesse o portal nacional GNRE em www.gnre.pe.gov.br ;

Na página principal, clique em “Gerar GNRE”;

Escolha a UF favorecida = RS;

Clique em OK para tomar ciência que a guia está sendo gerada em contingência;

Selecione “GNRE Simples” e informe o CNPJ + nome e endereço completo. Emissão em contingência não aceita informar a inscrição estadual RS;

Selecione o código da “Receita”, lembrando que, no caso do RS, a maioria destes códigos tem desdobramentos em diversos “Detalhamentos da Receita”, os quais têm correspondência direta pelo nome com os códigos de ICMS usados na Guia de Arrecadação – GA da SEFAZ RS. Para maiores esclarecimentos, vide as duas tabelas abaixo anexas que relacionam os códigos da GA RS x GNRE RS e vice-versa;

Nas receitas de ICMS que se recolhem por apuração periódica, o site exigirá informar um período de apuração do tributo. Emissão em contingência aceita somente período de apuração no mês vigente, então, se estamos no mês de maio/2024, este será o único período de apuração possível de ser informado na contingência;

Nas receitas que se recolhem por operação, a cada nota, por exemplo, o site exigirá informar um tipo de documento fiscal e o respectivo número ou chave;

O campo “Convênio” CONFAZ é sempre de preenchimento opcional;

Informar a data da emissão da GNRE RS como “Data de Vencimento”;

Informar o “Valor Principal” ou valor original do ICMS devido;

Informar o “Valor Principal FECP”, no caso, o valor original do Fundo AMPARA RS, se devido juntamente com o ICMS RS;

O campo “Informações Complementares” é opcional, a critério do contribuinte, para esclarecimentos adicionais;

Informar a data da emissão como “Data de Pagamento”;

Clicar em “Validar” os dados.

Se as informações estiverem válidas, serão exibidas as opções de gerar a GNRE na tela ou baixar um PDF. Se algo não for válido, será possível editar os campos com erro. Emissão em contingência faz uma validação genérica, sem confrontar com os dados constantes nos cadastros da UF favorecida;

A GNRE RS pode ser paga no Banco do Brasil, BRADESCO, Itaú, Santander, SICREDI, SICOOB e BANRISUL;

Solicitamos guardar a imagem da GNRE RS gerada em contingência e o respectivo comprovante de pagamento, uma vez que tudo será processado e conciliado posteriormente quando do restabelecimento dos serviços na SEFAZ RS. 

Tabela de Relacionamentos - CÓDIGOS Guia de Arrecadação - GA RS x GNRE RS 

Situação cadastral no Portal GNRE e no Sistema de Arrecadação-SAR da SEFAZ RS em 06/05/2024.

Válido somente para recolhimentos à SEFAZ RS.

A GNRE RS pode ser paga no Banco do Brasil, BRADESCO, Itaú, Santander, SICREDI, SICOOB e BANRISUL.

 

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