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Receita Estadual prorroga prazos de pagamento do ITCD

Medida abrange guias com vencimento no final de abril e nos meses de maio e junho

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- - Foto: Ascom Sefaz/Secom
Por Ascom Sefaz

O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, estendeu o prazo de pagamento das guias do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) que venciam no final de abril ou durante os meses de maio e junho. A medida está estipulada no decreto nº 57.650/2024, publicado nesta terça-feira (4/6) no Diário Oficial do Estado (DOE).

Com a mudança, as guias com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio poderão ser pagas até o dia 28 de junho. Já o imposto com vencimento entre 1º e 30 de junho foi prorrogado para 31 de julho. As emissões de guias de pagamento, declarações e certidões de quitação do tributo foram retomadas normalmente na semana passada, após o restabelecimento do data center da Procergs.

Motivadas pela situação de calamidade pública enfrentada pelo Estado, as mudanças que flexibilizam os prazos de pagamento pretendem auxiliar os contribuintes a manterem suas obrigações fiscais em dia.

Novo calendário de vencimentos do ITCD:

Guias com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio -> Pagamento até 28 de junho

Guias com vencimento entre 1º de junho e 30 de junho -> Pagamento até 31 de julho

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