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Sefaz orienta MEIs sobre emissão de notas fiscais

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- - Foto: Ascom Sefaz/Secom
Por Bibiana Dihl/Ascom Sefaz

As enchentes e os alagamentos registrados em Porto Alegre fizeram com que a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) e a Procergs tomassem medidas preventivas, como o desligamento de equipamentos. Assim, alguns sistemas estão temporariamente indisponíveis, como, por exemplo, o Emissor de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e).

Diante disso, a Sefaz, por meio da RE, traz orientações aos microempreendedores individuais (MEIs) sobre a emissão de notas fiscais de vendas de mercadorias. Essas são as operações em que há recolhimento de ICMS e, portanto, são de competência da Receita Estadual.

A regra geral diz que os MEIs estão dispensados da emissão de notas quando venderem mercadorias para pessoas físicas (CPF). No caso de pessoas jurídicas (CNPJ), não é necessária a emissão para vendas de produtos, desde que o destinatário emita nota fiscal de entrada – nesse caso, ele deve enviar o documento fiscal ao MEI para que ele possa circular com a mercadoria até o destino. As normas, que valem tanto dentro do Rio Grande do Sul quanto nos negócios com clientes de outros estados, estão previstas na resolução que trata do Simples Nacional, disponível em http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278.

No entanto, diante da indisponibilidade de sistemas gratuitos, os MEIs ficam dispensados de emitir notas fiscais também para pessoas jurídicas (CNPJ) que não puderem emitir nota de entrada. Nesses casos, a Receita Estadual reforça que a obrigação deverá ser retomada assim que os programas emissores (como NFA-e) voltarem a operar. 

A Sefaz segue buscando soluções e trabalhando para a retomada de seus sistemas. A instituição está atenta às necessidades e busca garantir que todas as operações possam ser realizadas, mitigando impactos aos contribuintes.

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